Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 173-51.2018.5.10.0014

Metro-df: concurso público

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. METRO-DF. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e nesta Corte Superior, no sentido de que somente por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.