TSTAg-AIRR 173-51.2018.5.10.0014
Metro-df: concurso público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Metro-df
- Concurso público
- Exame psicotécnico
- Ausência de autorização legislativa
- Não reconhecimento
- Contrato Individual de Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. METRO-DF. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e nesta Corte Superior, no sentido de que somente por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho