TSTAg-AIRR 2079-03.2011.5.12.0035
Execução: diferenças de benefício
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Diferenças de benefício
- Reserva matemática
- Interpretação do título executivo judicial
- Gratificação
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE BENEFÍCIO. RESERVA MATEMÁTICA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. 1. Pretensão recursal para reduzir o valor do benefício em agosto/2022, bem como para considerar a diferença de reserva matemática devida ao plano seja a soma da diferença de reserva matemática passada com a futura. 2. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 3. No caso, a controvérsia fora resolvida pelo Regional com base nos cálculos elaborados pelo perito, de maneira que alegação de erro de cálculo não se coaduna com a apontada ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, visto que demandaria a análise da correção ou não dos cálculos periciais. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação; Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Prescrição; Coisa Julgada; Transcendência