STJAgInt no AREsp 2.515.027
Desapropriação: execução
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Desapropriação
- Execução
- Sucessores do expropriado
- Prescrição intercorrente
- Ausência de pagamento e de habilitação
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO. SUCESSORES DO EXPROPRIADO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO E DE HABILITAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, afastando a prescrição intercorrente em relação aos sucessores do expropriado falecido, pela ausência de efetivo pagamento da indenização.
2. Depósito provisório não se equipara juridicamente ao pagamento integral do preço. Além disso, ausente a habilitação, passível de promoção também pela parte em relação aos sucessores, inexiste decurso de prazo prescricional intercorrente.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.