STJAgInt no REsp 1.615.017
Vícios do art. 535 do CPC/1973: contribuição previdenciária sobre a folha de salários (cota patronal)
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Vícios do art. 535 do CPC/1973
- Contribuição previdenciária sobre a folha de salários (cota patronal)
- Incidência
- Habitualidade e caráter remuneratório
- Impossibilidade
- Fundamento da decisão agravada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS (COTA PATRONAL). INCIDÊNCIA. HABITUALIDADE E CARÁTER REMUNERATÓRIO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade; o descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura ofensa à lei.
2. A interpretação conjunta dos arts. 22, I e § 2º, e 28, § 9º, da Lei 8.212/1991 indica que a contribuição previdenciária patronal incide sobre verbas pagas aos empregados com caráter remuneratório.
3. Dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da habitualidade e do caráter remuneratório demandaria, a toda evidência, o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial.
4. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial acarreta a preclusão da matéria não impugnada.
5. Recurso a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.