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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.149.501

Consectários legais da condenação: correção monetária e juros

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TAXA SELIC. TEMA REPETITIVO 1.368/STJ. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Correção monetária e juros de mora integram os consectários legais da condenação, constituem matéria de ordem pública e pedidos implícitos, podendo ser definidos ou alterados em qualquer grau de jurisdição, inclusive em embargos de declaração, sem configurar julgamento extra petita, ofensa à preclusão ou reformatio in pejus.

2. A Corte Especial, no Tema Repetitivo 1.368/STJ, firmou tese vinculante de que, antes da Lei 14.905/2024, a taxa de juros moratórios prevista no art. 406 do Código Civil corresponde à taxa SELIC, a qual abrange correção monetária e juros de mora e não admite cumulação com outros índices ou taxas.

3. Quanto ao termo inicial, a verba honorária foi reconhecida e quantificada no processo de arbitramento, inexistindo título líquido e certo anterior que justificasse correção retroativa ao ajuizamento da demanda originária; correta a fixação do IPCA desde o ajuizamento até a citação e, a partir desta, a SELIC.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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