TSTAIRR 21631-36.2015.5.04.0002
Execução: coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Coisa julgada
- Divisor
- Horas extras
- Intervalo Intrajornada
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. DIVISOR. HORAS EXTRAS. 1. Consoante se extrai do art. 64 da CLT, o divisor a ser adotado para o cálculo do salário-hora está intrinsicamente ligado à jornada de trabalho praticada pelo empregado. 2. Assim, mesmo que tenha havido a fixação de divisor na sentença, se houve alteração da jornada de trabalho pelo Tribunal Regional, no caso, redução, por certo que houve modificação do divisor, ainda que carente de manifestação expressa no acórdão regional a esse respeito, não prosperando arguida ofensa à coisa julgada. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição; Cargo de Confiança; Divisor; Comissionista; Dedicação Integral; Gratificação Semestral; Valor Arbitrado; Preclusão / Coisa Julgada