TSTAg-AIRR 1000745-49.2018.5.02.0034
Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Inobservância dos pressupostos do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Normatização do código de processo civil de 2015
- Princípios da dialeticidade e simetria
- Diferenças salariais
- Incorporação da gratificação de função
- Impugnação ao cálculo de liquidação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS – INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. APELO QUE DESATENDE A DISCIPLINA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. No recurso de revista submetido à fase de execução, não foi observada a determinação do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional