TSTAg-AIRR 1241-87.2011.5.01.0222
Não cabimento: erro grosseiro
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Acúmulo de Função
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1/TST. O agravo tem por finalidade impugnar decisões monocráticas e, não, colegiadas, como no caso em análise, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-I/TST. Sendo o agravo manifestamente inadmissível, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, e, constatando o caráter manifestamente inadmissível do apelo, aplicar a multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa (R$ 700.000,00), o que perfaz o montante de R$ 7.000,00, a ser revertido em favor da parte Agravada (Autor), devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Acúmulo de Função; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)