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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.025.534

Verbete n. 211/STJ: incidência

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 20 DO DECRETO-LEI N. 4.657/1942 (LINDB). VERBETE N. 211/STJ. INCIDÊNCIA. ART. 435, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO ESPECIAL VOLTADO CONTRA FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RESCIDENDO. SÚMULA N. 284/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Quanto à alegada violação do art. 20 da LINDB, apesar de provocado por meio de embargos de declaração, nada manifestou o Tribunal de origem, tampouco houve a apontada ofensa ao art. 1.022 do CPC nas razões do especial, motivo pelo qual incide o óbice do Verbete n. 211/STJ, não se havendo falar em instrumentalidade das formas a fim de contornar o indispensável prequestionamento. Precedentes.

2. No tocante ao art. 435, parágrafo único, do CPC, observa-se que a aludida afronta é relativa a fundamento da ação rescindenda, não da rescisória, razão pela qual foi correta a aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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