TSTAIRR 537-79.2021.5.12.0008
Indenização por danos morais: valor arbitrado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
- Constata-se que, no tema, o recurso encontra-se mal fundamentado
- Arestos inservível e inespecífico
- Indenização por danos materiais
- Pensionamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Constata-se que, no tema, o recurso encontra-se mal fundamentado. A invocação de ofensa aos artigos apontados no recurso de revista não guarda pertinência temática direta com a questão afeta à fixação do valor da indenização por danos morais. Arestos inservível e inespecífico. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA. A decisão regional, da forma como posta, não viola de maneira direta e literal o art. 950, parágrafo único, do CC, o qual trata sobre a possibilidade de conversão do pagamento da pensão mensal em parcela única e nada dispõe sobre a possibilidade de redução do valor arbitrado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material