STJHC 975.341
Execução: roubo majorado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Civil
- Execução
- Roubo majorado
- Reconhecimento da continuidade delitiva
- Exigência de liame subjetivo entre as condutas
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. EXIGÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO ENTRE AS CONDUTAS. PRECEDENTES. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.