TSTRR 0010110-14.2022.5.15.0012
Horas extras: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo para recuperação térmica
- Supressão
- Anexo 3 da nr-15
- Portaria seprt nº 1.359/2019
- Período contratual posterior a 11/12/2019
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. ANEXO 3 DA NR-15. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR A 11/12/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Portaria SEPRT nº 1.359, publicada em 11/12/2019, alterou o Anexo 3 da NR-15, suprimindo a previsão de intervalo para recuperação térmica, de modo que, a partir de então, a pretensão da parte reclamante quanto ao deferimento de horas extras correspondentes à supressão do referido intervalo não mais encontra respaldo na ordem normativa vigente. Neste contexto, o e. TRT, ao limitar a condenação em comento à entrada em vigor da Portaria SEPRT nº 1.359, decidiu em consonância com a nova realidade normativa, em observância ao princípio do tempus regit actum. Precedentes. Em que pese a transcendência jurídica, incólumes os dispositivos constitucionais e legais indicados. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 30 de outubro de 2024.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator