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Jurisprudências

TSTRR 0010110-14.2022.5.15.0012

Horas extras: intervalo para recuperação térmica

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. ANEXO 3 DA NR-15. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR A 11/12/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Portaria SEPRT nº 1.359, publicada em 11/12/2019, alterou o Anexo 3 da NR-15, suprimindo a previsão de intervalo para recuperação térmica, de modo que, a partir de então, a pretensão da parte reclamante quanto ao deferimento de horas extras correspondentes à supressão do referido intervalo não mais encontra respaldo na ordem normativa vigente. Neste contexto, o e. TRT, ao limitar a condenação em comento à entrada em vigor da Portaria SEPRT nº 1.359, decidiu em consonância com a nova realidade normativa, em observância ao princípio do tempus regit actum. Precedentes. Em que pese a transcendência jurídica, incólumes os dispositivos constitucionais e legais indicados. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 30 de outubro de 2024.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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