TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-RRAg 179-24.2022.5.17.0014
Petroleiros: trabalho embarcado
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Petroleiros
- Trabalho embarcado
- Regime 14x21
- Apelo que esbarra no óbice do art. 894, § 2.º, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA, QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA RECLAMADA. 1 – A jurisprudência desta Subseção se firmou no sentido de que não é aceitável o sistema de compensação unilateralmente imposto pela Petrobras aos trabalhadores embarcados em escala 14x21, que prevê a possibilidade de trabalho além dos 14 dias, e, por consequência, a supressão do período de 21 dias de folga. 2 – Inaplicável, nesse caso, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 de Repercussão Geral, na medida em que se trata de imposição unilateral pela ré, que acarreta o descumprimento dos termos coletivamente negociados. 3 – Apelo que esbarra no óbice do art. 894, § 2.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.