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Jurisprudências

STFHC 272.865 AgR

Receptação: impetração sucedânea de revisão criminal

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Processo Penal
  • Receptação
  • Impetração sucedânea de revisão criminal
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. IMPETRAÇÃO SUCEDÂNEA DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente condenado “[...] a 10 dias-multa, unidade no mínimo legal, como incurso no artigo 180, ‘caput’ e § 5º, segunda parte, do Código Penal”.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se que “[a] abordagem policial e revista do paciente devem ser consideradas ilícitas e, portanto, ilícita a prova da prática do suposto crime, pois a diligência policial foi flagrantemente discriminatória”.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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