STFHC 272.865 AgR
Receptação: impetração sucedânea de revisão criminal
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Penal
- Receptação
- Impetração sucedânea de revisão criminal
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. IMPETRAÇÃO SUCEDÂNEA DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado “[...] a 10 dias-multa, unidade no mínimo legal, como incurso no artigo 180, ‘caput’ e § 5º, segunda parte, do Código Penal”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se que “[a] abordagem policial e revista do paciente devem ser consideradas ilícitas e, portanto, ilícita a prova da prática do suposto crime, pois a diligência policial foi flagrantemente discriminatória”.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.