TSTAIRR-RR 534-45.2016.5.09.0021
Execução: deserção do recurso de revista
- Direito do Trabalho
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- Recuperação Judicial e Falência
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Dispensa Discriminatória
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Juízo de admissibilidade destacou: "por sua vez, o artigo 899, § 10, do mesmo diploma legal, estabelece apenas a isenção do depósito recursal às empresas em recuperação judicial e não da garantia integral do juízo na fase de execução". 3. Assim, a decisão recorrida, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o disposto no art. 899, § 10, da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, tem aplicação restrita à fase de conhecimento, não atingindo os recursos interpostos durante a fase de execução, regida pelo art. 884, § 6º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Salário / Diferença Salarial; Estabilidade Acidentária; Prescrição; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado