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Jurisprudências

TSTRR 1002299-20.2016.5.02.0024

Acidente de trabalho: amputação da falange distal do dedo médio

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Amputação da falange distal do dedo médio
  • Incapacidade parcial permanente
  • Restrição definitiva para o exercício da atividade laboral
  • Pensão mensal vitalícia
  • II –recurso de revista

Ementa

DIREITO DO TRABAALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO DEDO MÉDIO. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. RESTRIÇÃO DEFINITIVA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando a potencial violação do art. 950 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO DEDO MÉDIO. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. RESTRIÇÃO DEFINITIVA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o fato de o empregado permanecer com o contrato de trabalho ativo, sem prejuízo salarial, não permite que a pensão mensal seja excluída, reduzida ou tenha o seu termo inicial adiado para o momento da rescisão. 2. Assim, uma vez caracterizada a redução da capacidade laboral do trabalhador em razão das lesões decorrentes de acidente ou doença do trabalho, a circunstância de que continua trabalhando e recebendo salários não é suficiente para afastar o direito ao pagamento concomitante da pensão mensal deferida. Isso porque a pensão mensal corresponde a uma indenização por danos materiais deferida em razão de ato ilícito praticado pela empresa, sendo correspondente à importância do trabalho para o qual o trabalhador se inabilitou ou da depreciação que sofreu, não se confundindo com o salário, que é contraprestação periódica paga pelo empregador em razão dos serviços prestados. Precedentes da SbDI-1 do TST. 3. Ressalve-se, que o entendimento pessoal deste Relator se submete à jurisprudência reiterada da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais , responsável pela uniformização da jurisprudência deste Tribunal Superior. 4. Não havendo informações fáticas que permitam verificar o grau de incapacidade, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que, com base nas alegações e provas produzidas nos autos, prossiga no julgamento do feito quanto ao tema, como entender de direito, prejudicado o exame dos demais tópicos recursais.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Acidente de trabalho. Pensão mensal vitalícia.", por violação do art. 950 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente à importância do trabalho para o qual a autora se inabilitou e/ou da depreciação que sofreu e, em razão de o acórdão regional não trazer elementos que permitam definir o percentual de incapacidade, determinar o retorno dos autos para o Tribunal Regional de origem para que, com base nas alegações e provas produzidas nos autos, prossiga no julgamento do feito quanto ao tema, como entender de direito.Em razão do retorno dos autos, o exame das demais matérias veiculadas no recurso de revista fica prejudicado, cabendo às partes, se tiverem interesse, interpor novo recurso depois de complementada a prestação jurisdicional em segunda instância.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Prescrição e Decadência; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Estético

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