TSTRRAg 380-80.2018.5.21.0002
Honorários advocatícios: percentual arbitrado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Honorários advocatícios
- Percentual arbitrado
- Julgados
- Ausencia de comprovação de má-fé
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. Amajoraçãodopercentualdos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC) é faculdade do Tribunal Regional, que examinará as particularidades de cada caso concreto. Não há nenhum registro fático que indique que o arbitramento feito na origem foi equivocado ou desproporcional à complexidade da demanda. Julgados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. ART. 87 DO CDC. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, salvo comprovada má-fé, não são devidoshonoráriosadvocatícios pelosindicatoautor sucumbente, quando atua na condição de substituto processual na defesa de direitoscoletivos lato sensu, na esteira do art. 18 da Lei nº 7.347/1985 (Lei deAçãoCivil Pública) e do art. 87, caput , da Lei nº 8.078/1990 (CDC). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) negar provimento ao agravo de instrumento e b) conhecerdo recurso de revista por violação docaputdo art. 87 da Lei nº 8.078/1990 (CDC) e, no mérito,dar-lhe provimentopara excluir da condenação doSindicatoo pagamento dehonoráriosadvocatícios sucumbenciais.