TSTAIRR 0001314-57.2013.5.09.0322
Execução: enriquecimento sem causa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Enriquecimento sem causa
- Descumprimento do artigo
- Intervalo intrajornada
- Horas extras
- Transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. EXECUÇÃO. 1. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão monocrática, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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