TSTEDCiv-RR 10564-02.2017.5.03.0077
Desistência recursal: preclusão consumativa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Desistência recursal
- Preclusão consumativa
- Princípio da unirrecorribilidade
- Omissão não caracterizada
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESISTÊNCIA RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Inexiste omissão quando o acórdão enfrenta expressamente a controvérsia e conclui que o pedido de desconsideração do recurso de revista configura manifestação inequívoca de desistência recursal, nos termos do art. 998 do CPC. A posterior interposição de embargos de declaração não afasta os efeitos do ato processual anteriormente praticado nem elide a preclusão consumativa decorrente do princípio da unirrecorribilidade. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Preclusão / Coisa Julgada