TSTAIRR 20404-12.2014.5.04.0013
Execução: deserção do recurso de revista detectada no despacho denegatório
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Deserção do recurso de revista detectada no despacho denegatório
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
- Salário In Natura
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A isenção prevista no artigo 899, § 10, da CLT limita-se ao depósito recursal exigido na fase de conhecimento, não se aplicando para empresa em recuperação judicial, quando se trata de garantia do juízo na fase de execução, em razão da incidência do artigo 884, § 6º, da CLT. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário In Natura; Salário por Equiparação / Isonomia; Gratificação por Tempo de Serviço; Juros; Reflexos; Promoção; Recuperação Judicial; Banco de Horas