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Jurisprudências

STFRcl 87.267 AgR-ED

Ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do código de processo civil

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Pretensão de rediscussão da matéria já decidida
  • Insurgência quanto à correção de certidão de trânsito em julgado
  • Impossibilidade de exame na via estreita da reclamação constitucional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INSURGÊNCIA QUANTO À CORREÇÃO DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ESTREITA DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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