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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 10011-49.2022.5.03.0183

Rito sumaríssimo: execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA. COTA PATRONAL. LEI Nº 12.546/11. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Constata-se, no caso, que a matéria objeto da discussão estabelecida no recurso "Aplicação da Lei de Desoneração da Folha  Execução  Lei nº 12.546/2011" possui natureza infraconstitucional, não havendo se falar em violação dos dispositivos constitucionais indicados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical

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