TSTEDCiv-RRAg 11837-75.2019.5.15.0153
Clareza e desnecessidade de detalhamento: a embargante pretende que seja declarada expressamente a exclusão da condenação do vale alimentação
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Clareza e desnecessidade de detalhamento
- Comissão
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Valor Arbitrado
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ABRANGÊNCIA DO PROVIMENTO. CLAREZA E DESNECESSIDADE DE DETALHAMENTO. 1. A embargante pretende que seja declarada expressamente a exclusão da condenação do vale alimentação. 2. No entanto, o acórdão embargado excluiu da condenação, de forma expressa, não apenas as diferenças salariais, mas também todos os " direitos previstos em instrumentos convencionais, legais ou regulamentares em benefício dos empregados da tomadora dos serviços ", sendo desnecessário que se discrimine um a um. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Comissão; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Valor Arbitrado