TSTAg-RR 1001060-16.2022.5.02.0009
Fornecimento do perfil profissiográfico previdenciário (ppp) retificado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Julgados
- Assistência Judiciária Gratuita
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DA RECLAMANTE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) RETIFICADO. DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE RECONHECIDO EM PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO 1 A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante. 2 Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - A reclamada defende que o direito ao adicional de periculosidade reconhecido em processo judicial transitado em julgado não obriga o empregador ao fornecimento do perfil profissiográfico previdenciário da reclamante (PPP) para inclusão da informação . 4 - O art. 58, § 4º, da Lei nº 8.213/91 prevê que " a empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento". 5 - De acordo com o entendimento desta Corte, a obrigação de o empregador fornecer ao empregado o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é devida não apenas nos casos em que há trabalho em condições insalubres, mas, também, quando demonstrada a existência de periculosidade nas atividades desenvolvidas pelo reclamante, com o consequente deferimento do adicional de periculosidade em juízo, como no caso dos autos. Julgados. 6 - Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Obrigação de Fazer / Não Fazer