STJAREsp 2.832.833
Plano de saúde: omissão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Omissão
- Redução mamária
- Natureza terapêutica
- Cobertura obrigatória
- Dano moral
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO MAMÁRIA. NATUREZA TERAPÊUTICA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E N. 7/STJ. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. No caso, o Tribunal de origem manteve a condenação da operadora do plano de saúde ao custeio da cirurgia de redução mamária, porque o procedimento possui natureza terapêutica, e não estética, conforme prescrição emitida pelo médico assistente. A revisão dessa conclusão encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
3. A negativa de cobertura de tratamento médico, quando amparada em dúvida legítima e razoável acerca da extensão da cobertura contratual, afasta a responsabilidade civil da operadora do plano de saúde por danos morais.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, na extensão, dar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.