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Jurisprudências

STFARE 1.546.264 AgR

Imunidade tributária: aplicação a álbuns, cards e cromos

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Direito Tributário
  • Imunidade tributária
  • Aplicação a álbuns, cards e cromos
  • COFINS
  • Alíquota zero
  • Equiparação a livros

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, IV, ‘D’, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO A ÁLBUNS, CARDS E CROMOS. PIS. COFINS. ALÍQUOTA ZERO. EQUIPARAÇÃO A LIVROS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência desta CORTE se firmou no sentido de que a imunidade tributária do art. 150, VI, “d”, da CF/1988 alcança álbuns de figurinhas, “cards” e cromos.

2. Esse entendimento atrai a aplicação da alíquota zero de PIS/CONFINS, pois há equiparação desses produtos a livros.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.

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