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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000710-75.2020.5.06.0018

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – TERMO A QUO. Sendo necessária a aplicação das leis ordinárias que regem a matéria sub judice, como é o caso do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece o prazo de cinco dias para apresentação dos embargos à execução a partir da garantia da execução ou da penhora dos bens, como também do artigo 774 da Consolidação das Leis do Trabalho, que deixa claro que o termo a quo para a contagem dos prazos é a data em que a parte tiver a ciência do ato, não há que se falar em violação direta e literal a dispositivos constitucionais no presente caso. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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