TSTAg-AIRR 0000751-90.2021.5.06.0023
Execução: atualização dos débitos trabalhistas
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Atualização dos débitos trabalhistas
- Correção monetária e juros de mora
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – PRETENSÃO RECURSAL DE LIMITAÇÃO ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora