TSTAg-AIRR 74-47.2012.5.12.0043
Execução: nulidade da arrematação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Nulidade da arrematação
- Penhora anterior à recuperação judicial
- Alegação de incompetência da justiça do trabalho
- Jurisdição e Competência
- Recuperação Judicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( CERAMICA ARTISTICA GISELI LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. PENHORA ANTERIOR À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO REALIZADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO APÓS O REGISTRO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não demonstrado que a decisão regional contém ofensa direta e literal ao texto da Constituição da República (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST), é inviável o processamento do recurso de revista. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Jurisdição e Competência; Recuperação Judicial; Arrematação