TSTAIRR 0010726-29.2024.5.03.0181
Agente comunitário de saúde: plano de carreira
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitário de saúde
- Plano de carreira
- Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PLANO DE CARREIRA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões do recurso de revista a reclamante não atendeu ao inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois transcreveu integralmente o tópico impugnado, grifando-o integralmente, o que equivale à ausência de destaque dos pontos controvertidos. Ante a inobservância do requisito formal, mostra-se inviabilizado o exame da controvérsia. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios