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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 152-04.2020.5.08.0130

Execução: honorários advocatícios

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Honorários advocatícios
  • Irregularidade de representação
  • Violação direta e literal a dispositivo da constituição da república
  • Desfundamentado
  • Recurso

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 266 DO TST. Tratando-se de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, foi denegado seguimento ao recurso de revista por irregularidade de representação. Todavia o recurso encontra-se desfundamentado, já que não preenche os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT, pois a parte não indicou o dispositivo da Constituição da República que teria sido violado, devendo ser mantida a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Recurso

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