TSTAg-AIRR 152-04.2020.5.08.0130
Execução: honorários advocatícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Honorários advocatícios
- Irregularidade de representação
- Violação direta e literal a dispositivo da constituição da república
- Desfundamentado
- Recurso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 266 DO TST. Tratando-se de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, foi denegado seguimento ao recurso de revista por irregularidade de representação. Todavia o recurso encontra-se desfundamentado, já que não preenche os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT, pois a parte não indicou o dispositivo da Constituição da República que teria sido violado, devendo ser mantida a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Recurso