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Jurisprudências

TSTRR 16087-33.2022.5.16.0020

Competência da justiça do trabalho: trabalhador admitido após a constituição da república de 1988

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRABALHADOR ADMITIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu apenas a ementa da decisão recorrida nas razões de recurso, motivo pelo qual resulta inviável o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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