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Jurisprudências

TSTAg-RR 0020821-11.2022.5.04.0101

Agente comunitário de saúde: adicional de insalubridade

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ELEVAÇÃO DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional registrou que os agentes comunitários de saúde realizavam visitas a usuários positivados, acompanhavam e orientavam esses pacientes, efetuavam triagem presencial, mantinham contato com pacientes e objetos por eles utilizados e atuavam em unidade básica de saúde na qual eram realizados testes de COVID-19. II. Diante dessas premissas, o reconhecimento do adicional de insalubridade em grau máximo, no período de 03/02/2020 a 22/04/2022, não contraria o Tema 118 dos recursos de revista repetitivos nem o Anexo 14 da NR-15. A pretensão de afastar o contato habitual com pacientes infectados ou reconhecer a eficácia dos equipamentos de proteção exige o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista nº TST-Ag-RR - 0020821-11.2022.5.04.0101, em que é AGRAVANTE MUNICIPIO DE PELOTAS, são AGRAVADAS CARLA SOUZA FALCAO, PABLO FERREIRA PEREIRA, PATRICIA ELENA DE VARGAS SANCHES e PRISCILA NEVES DOS SANTOS e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal em que não se conheceu do seu recurso de revista. Intimadas a se manifestar, as partes agravadas não apresentaram contraminuta.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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