TSTAg-AIRR 1000455-66.2021.5.02.0442
Homologação de acordo extrajudicial: prerrogativa do juiz
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Prerrogativa do juiz
- Quitação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PRERROGATIVA DO JUIZ. SÚMULA Nº 418 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao recurso de revista por ela interposto. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes, fundamentando sua decisão, sobretudo, na inexistência de certeza quanto à efetiva compreensão do trabalhador acerca do alcance da transação, circunstância reforçada pela ausência de comprovação do pagamento da multa de 40% do FGTS e pela própria declaração do empregado de que não se recordava do valor do ajuste. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior consolidada na Súmula nº 418 do TST, o magistrado não está obrigado a homologar o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, podendo, dentro do seu convencimento, decidir a respeito da homologação ou não do ajuste. 4. Dessa forma, considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que a jurisprudência deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmada no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que o processamento do recurso de revista resta obstado, nos termos da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
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