TSTAIRR 735-15.2016.5.07.0014
Discussão acerca da interpretação sobre a legislação infraconstitucional pertinente
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Impossibilidade em sede de execução
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- FGTS
- Alteração Contratual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO. Na forma estabelecida pelo § 2.º do art. 896 da CLT e pela Súmula n.º 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nestes termos, não procede a alegação de ofensa aos dispositivos da Constituição Federal apontados, quando a lide está adstrita ao exame e interpretação do art. 897, § 1.º, da CLT, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; FGTS; Alteração Contratual