STJAREsp 2.951.857
Improcedência do pedido: "golpe da falsa central"
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Improcedência do pedido
- "golpe da falsa central"
- Culpa exclusiva da vítima
- Narrativa da petição inicial
- Ausência de verossimilhança
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "GOLPE DA FALSA CENTRAL". CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NARRATIVA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem julgou o pedido indenizatório improcedente, porque, além de ter se caracterizado a culpa exclusiva da vítima, em golpe conhecido como "golpe da falsa central", a narrativa da petição inicial é muito incomum em fraudes desse tipo, o que lhe retira a verossimilhança. A reforma dessa conclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.