TSTAg-AIRR 1001091-87.2023.5.02.0401
Justa causa: falta grave
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Falta grave
- Óbice processual manifesto
- Não atendimento das exigências do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Ademais, a parte sequer impugna todos os fundamentos do eg
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA – FALTA GRAVE. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas necessárias ao exame da lide, não atende ao requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ademais, a parte sequer impugna todos os fundamentos do eg. TRT para afastar a justa causa aplicada, de forma que não houve efetiva demonstração do cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator