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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.974.747

Certidão de dívida ativa: presunção de certeza e liquidez

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, conforme os arts. 3º da Lei 6.830/1980 e 204 do Código Tributário Nacional.

2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o exame da validade da CDA, especialmente quanto à aptidão para evidenciar os pressupostos legais do crédito tributário, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado por meio de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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