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Jurisprudências

TSTRR-RRAg 1000592-15.2017.5.02.0466

Eficácia liberatória da adesão ao plano de demissão voluntária (pdv)

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Eficácia liberatória da adesão ao plano de demissão voluntária (pdv)
  • Delimitação das normas coletivas aplicáveis e de seus requisitos
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. Diante de possível violação dos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 489 do Código de Processo Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFICÁCIA LIBERATÓRIA DA ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). DELIMITAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS E DE SEUS REQUISITOS. 1. Consoante a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 590.415 (Tema 152) e a pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior, a quitação ampla do contrato de trabalho decorrente da adesão a PDV depende da previsão expressa em acordo coletivo que aprovou o plano, tornando-se imprescindível a delimitação explícita do quadro fático e das normas coletivas incidentes, sob pena de inviabilizar o enquadramento jurídico na instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. 2. Constatada a omissão sobre pontos fáticos e jurídicos fulcrais ao deslinde da controvérsia, impõe-se a declaração de nulidade do acórdão recorrido, o retorno dos autos à origem para saneamento do vício e o consequente afastamento da multa por embargos de declaração protelatórios. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, quanto ao "Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", por possível violação dos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação dos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento, para acolher a preliminar de nulidade arguida no Recurso de Revista, determinando-se o retorno dos autos ao TRT de origem para que sane as omissões e analise o conteúdo das normas coletivas apontadas. Como consequência do provimento do recurso de revista, afasto a condenação do reclamante ao pagamento da multa por embargos de declaração protelatórios. Prejudicados os temas remanescentes.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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