TSTAIRR 0000934-22.2015.5.09.0562
Execução: créditos previdenciários
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Créditos previdenciários
- Enquadramento como agroindústria
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. ENQUADRAMENTO COMO AGROINDÚSTRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A invocação de violação dos art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT, pela Súmula nº 266, e pela Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2, ambas desta Corte desta Corte, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 22-A da Lei 8.212/91). Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator