STJAREsp 2.902.687
Indenização: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Indenização
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Honorários de sucumbência
- Alteração do critério de cálculo de ofício
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE CÁLCULO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente para decidir, de modo integral, a controvérsia posta.
2. A base de cálculo dos honorários advocatícios constitui matéria de ordem pública e estão sujeitas à apreciação jurisdicional de ofício.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.