TSTAg-AIRR 74-55.2011.5.09.0014
Rito sumaríssimo: prescrição
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo
- Prescrição
- Previdência complementar
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - PRESCRIÇÃO – DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CORREÇÃO MONETÁRIA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de à Agravante multa de 2% (dois por cento), com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. .
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