TSTAg-AIRR 336100-66.2007.5.09.0095
Execução: preclusão
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Preclusão
- Caráter infraconstitucional da controvérsia
- Óbice da súmula 266/TST
- Incide o disposto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST
- Adicional de Transferência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. 1. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 2. No caso em apreço, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, sob o fundamento de que restou configurada a preclusão, uma vez que, tratando-se de meros cálculos residuais relativos ao período não abrangido pelas primeiras contas de liquidação, não houve impugnação tempestiva quanto aos juros de mora incidentes sobre as contribuições patronais na conta principal, não obstante a concessão de prazo para manifestação, sob pena de preclusão. 3. Assim, é inviável se reconhecer a violação ao artigo 5º, XXXVI, da CRFB/88, haja vista que toda a discussão acerca da preclusão apenas alcançaria o patamar constitucional após a interpretação das normas infraconstitucionais atinentes à matéria. Incide o disposto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Transferência; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Gratificação por Tempo de Serviço; Controle de Jornada; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional