Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10964-33.2013.5.01.0070

Execução: multa por litigância de má-fé

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COISA JULGADA. EXCESSO DA EXECUÇÃO. CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA. CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CÁLCULO DO FGTS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Verifica-se que a parte recorrente, ao interpor o recurso de revista, transcreveu, no início das razões do recurso de revista, conjuntamente, os tópicos do acórdão dos temas em epígrafe. Assim, deixou de fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações com relação ao tema impugnado. Incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Penalidades Processuais; Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.