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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.113.937

Execução fiscal: honorários sucumbenciais

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUÍZO DE EQUIDADE. TEMA 1076/STJ. DISTINÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A orientação dominante nas Turmas da Primeira Seção do STJ distingue o Tema 1076/STJ nas hipóteses regidas pela Lei 6.830/1980, admitindo a fixação dos honorários por juízo de equidade em execuções fiscais.

2. O precedente qualificado do Tema 1076/STJ analisou as regras gerais do art. 85 do CPC/2015 e não contempla as hipóteses da Lei de Execução Fiscal, norma especial que justifica a distinção.

3. A solução equitativa preserva a proporcionalidade, a razoabilidade e o princípio da causalidade, sendo inadequada a transposição mecânica dos percentuais do art. 85, § 3º, do CPC/2015 às execuções fiscais.

4. A ausência de argumentos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão agravada impõe a manutenção do entendimento firmado, nos termos da Súmula 568/STJ, diante do entendimento dominante sobre o tema.

5. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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