STFRcl 69.572 AgR
Terceirização da atividade-fim: “Pejotização”
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização da atividade-fim
- “Pejotização”
- Possibilidade
- Liberdade de organização produtiva dos cidadãos
- Licitude de outras formas de contratação
- Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324
Ementa
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização da atividade-fim. “Pejotização”. Contrato de prestação de serviços profissionais por meio de pessoas jurídicas ou sob a forma autônoma. Possibilidade. 4. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de contratação. 5. No caso concreto, existe acordo entre as partes, plenamente capazes, acerca do modo de contratação. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324. Reclamação julgada procedente. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. Deferida a justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e deferiu a gratuidade da justiça, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.