STJAgRg no HC 945.685
Estupro de vulnerável: perícia
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Perícia
- Nulidade afastada por decisão interlocutória
- Jurisdição não esgotada na origem
- Paciente em liberdade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PERÍCIA. NULIDADE AFASTADA POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. JURISDIÇÃO NÃO ESGOTADA NA ORIGEM. PACIENTE EM LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta ação constitucional foi impetrada sem que a origem haja esgotado sua jurisdição, uma vez que a ora atacada decisão interlocutória, que revogou perícia particular antes deferida, ainda será objeto de julgamento definitivo na sentença e poderá ser questionada na apelação e em seus respectivos recursos. Como se tudo isso não bastasse, o paciente está em liberdade.
2. Não é raro que este Superior Tribunal processe habeas corpus e recurso especial com identidade de objeto e de parte e contra o mesmo ato judicial, estratégia de defesa que contraria a sistemática de recursos e provoca indesejada sobrecarga ao Judiciário. Logo, qualquer pronunciamento imediato desta Corte Superior quanto ao pleito seria precoce, além de implicar a subversão da essência do remédio heroico e o alargamento inconstitucional de sua competência para julgamento. Dessa forma, mostra-se indevido o desvirtuamento do sistema recursal. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.