TSTEDCiv-RRAg 276-76.2011.5.04.0012
Questões jurídicas enfrentadas: mero inconformismo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Questões jurídicas enfrentadas
- Mero inconformismo
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Jurisdição e Competência
- Benefício de Ordem
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES JURÍDICAS ENFRENTADAS. MERO INCONFORMISMO. 1. As matérias objeto dos declaratórios foram direta e claramente enfrentadas, concluindo-se que " os valores em aberto estarão sujeitos aos novos critérios (Rcl nº 73.399-RS), não sendo cabível a pretensão do executado, no sentido de se realizar o recálculo integral do débito e apenas abater os valores pagos, o que implicaria em rediscussão dos critérios e ofensa ao efeito modulatório determinado pelo Supremo Tribunal Federal ". 2. O inconformismo desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Benefício de Ordem; Juros; Correção Monetária; Prescrição; Preclusão / Coisa Julgada