TSTAg-AIRR 10258-34.2021.5.03.0096
Reintegração: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Reintegração
- Administração pública
- Dispensa sem processo administrativo
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 NULIDADE DA DISPENSA - REINTEGRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DISPENSA SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXIGÊNCIA DE NORMA AO TEMPO DA ADMISSÃO MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - INCORPORAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Empregado Público