Jurisprudências
STFHC 253.048 AgR
Estupro de vulnerável: descabimento de impetração contra decisão monocrática
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Descabimento de impetração contra decisão monocrática
- Matéria não examinada no ato impugnado
- Supressão de instância
- Ausência de nulidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCABIMENTO DE IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ATO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OFERECIMENTO DE CONTRARRAZÕES PELO DEFENSOR CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.